STJ

11/4/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O criminoso perpetrou o crime com pouco mais da metade da idade atual e vem desfrutando - com muito conforto e por longo tempo (mercê da excelente saúde que sempre exibiu) - o vultoso produto da rapina (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "STJ" - clique aqui). O processo arrastou-se por décadas e agora que houve o trânsito em julgado, não pode ser preso só porque é idoso?"

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