Justiça gratuita

2/5/2018
Fábio de Medeiros Lima

"Agora vai, o beneficiário da Justiça gratuita, que pode ajuizar ação sem advogado, informar que não conseguiu chegar à audiência, porque recebeu a citação próximo da sua realização ou porque o ônibus quebrou (Migalhas 4.347 - 2/5/18 - "Migas trabalhistas 4" - clique aqui). Vê se o juiz remarca."

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