Tributário

2/5/2018
Abílio Neto

"Uma decisão imensamente infeliz assim como foi aquela do STF porque o contribuinte de fato desses tributos é o burro do consumidor (Migalhas 4.347 - 2/5/18 - "Tributário" - clique aqui). Como é que se autoriza um reembolso para esse tipo de caso? Dois erros não fazem um acerto!"

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