Registralhas

2/5/2018
Fábio Falco

"Parabéns pelos esclarecimentos, pois a questão da contagem de prazo em se tratando da citação por edital é tema que demanda profundos esclarecimentos, pois pelo que notei com serventuários e demais colegas muitos acreditavam que o prazo do edital, aquele estabelecido pelo magistrado, era computado em dias corridos, já os quize dias para a apresentação da defesa em dias úteis (Registralhas - 6/12/16 - clique aqui). Com o advento do NCPC a contagem dos prazos ganhou nova roupagem no sentido de unificar diversos procedimentos a respeito da contagem. A unificação foi para melhor já que os prazos agora se contam em dias úteis, inclusive na citação por edital."

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