Munição

7/5/2018
Eduardo W. de V. Barros

"O perigo é confundir o caso especial em que foram apreendidas duas cápsulas de calibres diferentes, para criar a jurisprudência de que a posse de munição sem a arma não constitui crime, porque é sabido que o armazenamento é feito separadamente, normalmente, imposto a duas pessoas distintas e igualmente desvinculadas da prática de crime, que são obrigadas a guardar separadamente a arma e outro a munição (Migalhas 4.350 - 7/5/18 - "Munição" - clique aqui)."

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