Levantamento de depósito

8/5/2018
José Roberto C. Raschelli

"Não bastasse os sucessivos calotes aplicados aos precatórios agora temos instituído, pelo CNJ, o calote aos depósitos judiciais (Migalhas 4.351 - 8/5/18 - "Levantamento de depósito" - clique aqui). A prevalecer esta situação, de calote institucionalizado, os embates que dizem respeito à débitos controversos deverão ser iniciados com o calote do devedor. Não cai na arapuca do precatório e nem da novel arapuca do depósito judicial."

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