Artigo - Dispensa da audiência de conciliação/mediação: seis dribles e dois gols

9/5/2018
Cristiane Magna de Morais

"'Também não pactuamos com o argumento segundo o qual, por caber ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição – preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do CPC) – poder-se-ia dispensar o ato no início da demanda, postergando-o para outra fase processual' (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Seis dribles e dois gols" - clique aqui). O que nós como advogados podemos fazer para manifestar a discórdia sobre deixar a audiência de conciliação para outro momento?"

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