Artigo - A apuração de haveres do sócio retirante no novo CPC e a jurisprudência do STJ

9/5/2018
Ivam Ricardo Peleias

"O pagamento dos haveres apurados precisa considerar a capacidade econômico-financeira da sociedade após a saída dos sócios (Migalhas 4.109 - 11/5/17 - "Apuração de haveres do sócio retirante" - clique aqui). Caso a sociedade não tenha condições de cumprir o definido em contrato, poderá ter sua continuidade comprometida. Assim, respeitada a legislação e jurisprudência predominante, a perícia contábil é o momento para avaliar a capacidade econômico-financeira da sociedade para cumprir o que vier a ser determinado e apurado em regular perícia contábil."

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