CPC na prática

14/5/2018
Maurício Sérgio Christino

"É mais que correta a posição adotada pela Corte da Cidadania porque o rol indicado não contempla inúmeras decisões possíveis dentro de um procedimento judicial e cujos gravames ensejariam além do ressurgimento de mandados de segurança contra atos considerados teratológicos (CPC na prática - 10/5/18 - clique aqui). No lugar de economia somente se mudaria o rito e voltaríamos ao entendimento anterior, quando o agravo de instrumento não comportava efeito ativo. Atrelar-se ao entendimento fariseu do rol taxativo, em nada vai resolver o acúmulo de recursos a serem propostos. Salvo se quem redigiu o NCPC acreditar que é mais difícil fazer um mandado de segurança do que um agravo. Ledo engano."

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