Lula

21/5/2018
Honildo Amaral

"A OAB/PR, com o respeito devido, não está acima da lei (Migalhas 4.359 - 18/5/18 - "Advogado constituído" - clique aqui). Agora um juiz, ministro, promotor, procurador poderá, simultaneamente ao seu cargo, advogar?"

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