Lula 21/5/2018 Honildo Amaral "A OAB/PR, com o respeito devido, não está acima da lei (Migalhas 4.359 - 18/5/18 - "Advogado constituído" - clique aqui). Agora um juiz, ministro, promotor, procurador poderá, simultaneamente ao seu cargo, advogar?" Envie sua Migalha