Artigo - Inconstitucionalidade da lei 13.640/18 – lei dos aplicativos de transporte individual

18/5/2018
Wagner José de Morais

"Muito interessante essa matéria, porém gostaria de deixar aqui uma pergunta: o que faremos com táxi (Migalhas de peso - 11/4/18 - clique aqui)? Como fica então o parágrafo único do artigo 170 da Constituição que protege aquelas profissões regulamentadas como a do taxista, refiro-me a 12468? Só para lembrar a Uber ou seja o aplicativo não transporta pessoas, transporta informações, dados como o velho telefone fazia como uma empresa de Tecnologia no transporte sem obedecer as regras previstas no CTB para transporte de bens ou pessoas."

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