Gramatigalhas

21/5/2018
Henrique Carvalho Ghidetti

"Solicito sua opinião sobre a colocação da vírgula nos períodos a seguir. 1. 'Cuida-se de recurso de agravo, interposto contra provimento do relator'. Nesse caso, como a oração que vem depois da vírgula é uma subordinada adjetiva reduzida de particípio, no contexto de um processo determinado, no qual se interpôs um único recurso contra uma decisão também determinada, essa oração reduzida é explicativa, por isso devendo ser precedida pela vírgula. 2. 'Cuida-se de recurso de agravo interposto por Fulano contra provimento do relator'. 'Cuida-se de recurso de agravo interposto por Sicrano contra provimento do relator'. Nesse caso, como é necessário distinguir entre dois recursos opostos à mesma decisão, a reduzida de particípio torna-se restritiva, não devendo ser separada da principal por vírgula. 3. 'Finalmente, pleiteia-se a reconsideração do juízo, ou o julgamento do recurso pelo pleno'. Aqui, como se trata de um contexto exclusivamente alternativo (não há possibilidade alguma de ocorrer a reconsideração e o julgamento do órgão colegiado cumulativamente), a conjunção alternativa deve ser precedida pela vírgula. Peço a gentileza de sua opinião a respeito do acerto de minhas interpretações."

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