Fila

23/5/2018
Idevam Inácio de Paula

"Não é mesmo adequado que o instituto da reparação por danos morais se assemelhe a uma verdadeira prostituição da dignidade (Migalhas 4.362 - 23/5/18 - "Fila" - clique aqui). É lamentável que essa mentalidade parece ter dominado o pensamento 'coletivo' da população, que vê nessas situações de aborrecimentos cotidianos, oportunidade paa amealhar 'alguns trocados', aviltando sua própria dignidade. A lei municipal tem, se satisfeitas as exigências de produção legislativa, sua cogência, ensejando fiscalização e autuação administrativa. Danos morais, apenas em situações especialíssimas, em que seja comprovado suporte fático idôneo."

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