Execução trabalhista

28/5/2018
José Aparecido Pereira

"É uma fundamentação ilógica e sem nexo (Migalhas 4.365 - 28/5/18 - "Execução trabalhista" - clique aqui). Impede o direito de ir e vir para obrigar o pagamento de uma dívida. Inconstitucional e sem sentido, porque o direito à habilitação é do cidadão brasileiro que não se confunde com a dívida. É o mesmo que prender o cidadão brasileiro por dívida, o que seria possível pela fundamentação apresentada pelo acórdão. Estamos retroagindo no tempo e rasgando a Carta Magna para justificar o injustificável."

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