Royalties de sementes

13/6/2018
Newton Silveira

O Migalhas do dia 8/6 publicou em seu Portal um texto sob o título “Juiz reconhece legalidade de cobrança de royalties de sementes”. O escritório que representa a Monsanto, ré na ação em comento, juntou à notícia a sentença de 1ª instância da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT. Destaca-se desta sentença a seguinte frase “ocorre que a semente de soja Intacta RR2 PRO é classificada como microrganismo transgênico e, portanto, a lei nº 9279/96 confere à parte requerida a proteção à propriedade industrial dessa tecnologia, de modo que a exceção prevista no inciso IV, do artigo 43 não pode ser estendida neste caso”. Desconsiderando o final da transcrição supra, que parece ser resultado de erro de digitação, o que importa é a sua parte inicial que considera a semente de soja como microrganismo transgênico. Na qualidade de Diretor Geral do IBPI – Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, firmei no dia 19/4/2018 petição de Amicus Curiae, a qual trata desse erro científico crasso. Semente de soja não é microrganismo como se infere da petição (STJ, REsp nº 1.610.728-RS - clique aqui).

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