Suicídio

17/7/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Parece uma novidade, porque a lição clássica é no sentido da responsabilidade do carcereiro pela integridade do encarcerado, mormente em situações de evidente constrangimento moral, como no caso, na qual é previsível o abatimento psicológico do preso (Migalhas 4.398 - 16/7/18 - "Miga 3" - clique aqui)."

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