Perda do cargo

18/7/2018
Marco Aurélio Canevari

"Antes tarde que nunca, mas deveriam devolver os vencimentos percebidos após condenação em segunda instância (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui). Se vale para execução provisória de sentença, esgotados os recursos cabíveis nessa instância em ação penal, nada mais justo que devolvam todo recebimento, após a confirmação do colegiado da sentença de primeiro grau. Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco."

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