Perda do cargo 18/7/2018 Marco Aurélio Canevari "Antes tarde que nunca, mas deveriam devolver os vencimentos percebidos após condenação em segunda instância (Migalhas quentes - 18/7/18 - clique aqui). Se vale para execução provisória de sentença, esgotados os recursos cabíveis nessa instância em ação penal, nada mais justo que devolvam todo recebimento, após a confirmação do colegiado da sentença de primeiro grau. Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco." Envie sua Migalha