Contribuição patronal

23/7/2018
Abílio Neto

"Uma barbaridade jurídica esta decisão. Que tal uma pessoa carente que precisa de qualificação profissional, ir buscá-la no SESC de Mato Grosso (ou de outros Estados) para ver se consegue no tipo 0800, isto é, sem pagar nada (Migalhas 4.402 - 20/7/18 - "Miga 2" - clique aqui)?  Não vai achar. O SESC cobra pelos cursos que ministra para a formação profissional de não comerciários. Ele não é nem nunca foi uma entidade beneficente de assistência social porque não satisfaz os requisitos do artigo 2º da lei 8.742 (LOAS). O SESC/MT, assim como os demais, possui hotéis (colônias de férias) e centros de recreação e lazer com piscinas e demais equipamentos de luxo. Não é qualquer cristão que pode fazer uso do requinte dessas instalações porque se destinam à classe dos comerciários. Não se devem confundir serviços sociais com serviços de assistência social. Ademais, nenhuma entidade realmente de assistência social é destinatária de contribuições parafiscais (não voluntárias) como essas que os empresários deste país são obrigados a fazer mensalmente ao SESC e demais integrantes do Sistema S, incidentes sobre a folha de pagamento de seus empregados, que constituem a fonte da sua renda real e efetiva. Essa característica excludente combinada à finalidade que a lei da sua criação lhe impôs (artigos 1º e 2º do decreto-lei 9.853, de 13/9/1946), caracteriza-o como um ente de natureza paraestatal, portanto, com renda imune, mas jamais com direito a isenção da contribuição patronal de 20% e do SAT, estas que incidem sobre o total da remuneração de seus próprios empregados. É importante lembrar que a renda do SESC é administrada pela Fecomércio dos Estados, verdadeiro paraíso do patronato, composto de entidades ricas, perdulárias e pródigas em perpetuar dirigentes corruptos nos cargos, a exemplo da Fecomércio do RJ. A Fecomércio do Mato Grosso não fica atrás e teve um presidente preso que usava a conta da Federação para receber dinheiro de benefícios fiscais indevidos que intermediava no governo do Estado, além de outro afastado por denúncia de improbidade administrativa ainda não investigada, tendo voltado ao cargo por decisão judicial. O Sistema S é inimigo do emprego do brasileiro porque encarece o famoso Custo Brasil. Um juiz sentenciar que o SESC de Mato Grosso goza de isenção da contribuição patronal ao INSS porque se assemelha àquelas entidades de assistência social previstas no parágrafo 7º do artigo 195 da CF, é coisa que dá para rir ou chorar. Eu prefiro rir: rá-rá-rá-rá!"

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