Conciliação 1/8/2018 Eduardo W. de V. Barros "A decisão parece contrariar o movimento no sentido do encaminhamento das partes à busca de soluções alternativas, antes de ingressar na Justiça já tão sobrecarregada (Migalhas 4.410 - 1/8/18 - "STF - Conciliação" - clique aqui)." Envie sua Migalha