Conciliação

1/8/2018
Eduardo W. de V. Barros

"A decisão parece contrariar o movimento no sentido do encaminhamento das partes à busca de soluções alternativas, antes de ingressar na Justiça já tão sobrecarregada (Migalhas 4.410 - 1/8/18 - "STF - Conciliação" - clique aqui)."

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