Feriados

15/8/2018
Fernando P. Abrão

"Em relação à migalha publicada no dia 14/8 relatando informação da jornalista Mônica Bergamo acerca da pretensão do ministro Toffoli de alterar a lei 5.010/66, Migalhas noticia que tal lei 'dá aos funcionários da Justiça Federal feriados a mais do que 'nosotros, reles mortais', o que é fato (Migalhas 4.419 - 14/8/18 - "Feriados"). Contudo, tal lei contempla outras situações que, em tempos atuais, caracterizam-se como injustificáveis privilégios, tais como férias de 60 dias corridos aos magistrados e o festejado 'recesso de final de ano', entre 20/12 e 6/01 (que a referida lei disciplina como feriado). Sobre estas situações - também previstas na anacrônica lei que o ministro Toffoli anuncia que pretende alterar - Migalhas não menciona nada e, por óbvio, não questiona nada, perdendo a chance de pautar o necessário debate sobre as mesmas, que, na opinião deste humilde leitor, passou da hora de ser realizado."

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