Artigo - Direito do trabalho - A prescrição intercorrente na reforma trabalhista

18/8/2018
Bruno Brêttas

"Com muito respeito, eu, que sou advogado de trabalhadores, ouso discordar da opinião da dra. (Migalhas 4.318 - 19/3/18 - "Prescrição intercorrente" - clique aqui). Em minha opinião, a prescrição intercorrente não é possível na Justiça do Trabalho, isto porque, embora o art. 878 tenha sido modificado (não deveria ter sido, penso eu), continua prevalecendo a regra do art. 114, VIII, da CF/88. Para o juiz executar o acessório, a verba previdenciária, deverá, também, executar o principal, o valor devido ao trabalhador. É um prazer debater o Direito com escritório de renome como é o dos doutores. Grande abraço. Fico aqui ao inteiro dispor para um prolongamento do debate e troca de ideias."

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