Proposta orçamentária

30/8/2018
Julio Cezar Gadiolli Fábris

"O grande problema é que o processo judicial que se discute o referido auxílio-moradia será julgado extinto, com julgamento do mérito, por uma espécie de 'transação', o que impedirá o julgamento do mérito propriamente dito da causa, que certamente seria tido por afrontar a imoralidade pública, no mínimo, e teria por consequência a devolução de todo o valor recebido indevidamente, já que pacífico nos Tribunais Superiores que verba de natureza alimentar, recebida com base em provimento judicial antecipatório ou liminar, deve ser devolvida, pois não carateriza a boa-fé de quem recebeu (Migalhas 4.431 - 30/8/18 - "Vencimentos" - clique aqui). Todavia, com a referida 'transação', se dará cabo, sem devolução, a presente 'questio', e pouco importa a moralidade administrativa, infelizmente. Não estou profetizando, mas um pingo para quem sabe ler e para quem está acostumado a ver como se portam as autoridades é letra!"

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