Dispensa indevida de licitação 31/8/2018 Joao Sergio Leal Pereira "No mínimo, a decisão da Suprema Corte deixa clara e indiscutível a importância do instituto dos embargos infringentes no campo dos recursos (Migalhas 4.432 - 31/8/18 - "Absolvida" - clique aqui). Quem ganha com isso é a própria sociedade." Envie sua Migalha