Dispensa indevida de licitação

31/8/2018
Joao Sergio Leal Pereira

"No mínimo, a decisão da Suprema Corte deixa clara e indiscutível a importância do instituto dos embargos infringentes no campo dos recursos (Migalhas 4.432 - 31/8/18 - "Absolvida" - clique aqui). Quem ganha com isso é a própria sociedade."

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