Honorários

4/9/2018
José Fernandes da Silva

"tive uma ação julgada procedente em primeira instância, com condenação do réu em 10% de honorários 'sobre o valor da causa'. Como o valor da causa era R$ 50.000,00, os honorários seriam de R$ 5.000,00. Houve apelação e, no TJ/SP a sentença foi confirmada mas os honorários, como permite nova norma do CPC 2015, foi 'majorada' para 15%. Mas os ilustres desembargadores, disseram que os 15% seriam calculados 'sobre o valor da condenação', e resultou que os honorários foram 'reduzidos com a majoração', pois a condenação foi em R$ 15.000,00, resultando honorários de apenas R$ 2.250,00, ou seja, menos da metade do que deferido anteriormente à 'majoração'. O que é isso, distração dos magistrados? Prefiro acreditar que sim."

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