Sem fundamentos

5/9/2018
Marcos Pereira Pimenta Rocha

"Brilhante decisão, parecer, não é ato constitutivo de provas (Migalhas 4.435 - 5/9/18 - "Sem fundamentos" - clique aqui). Esses elementos hão de ser subsistentes para fundamentar as razões de pedir. Onde já se viu decidir, imputar penas sem provas, grave ofensa ao processo legal e aos autos da administração pública. Tenho em juízo de delibação que o doutor promotor que instruiu a ação penal e os membros do TRF4 que julgaram, devam responder por ato de ineficiência administrativa. Isto demonstra também que o CNJ não está sendo eficiente no cumprimento de seu dever legal."

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