Artigo - Proteção de dados: hambúrguer com ou sem CPF?

11/10/2018
Francisco de Assis Macedo Barreto

"Excelente alerta sobre a violação da privacidade, abuso do poder econômico e abuso de direito, dentre outra ilicitudes, cometidas pelo empresariado, ao convolarem o número do CPF em documento de identificação, o que era proibido na sua gênese (Migalhas 4.460 - 11/10/18 - "Proteção de dados - CPF" - clique aqui). Não há lei alguma que obrigue a um consumidor/comprador fornecer o número em mera transação de compra e venda/consumerista. Trata-se de questão fiscal entre o comerciante e o Fisco. Hoje a FEBRABAN 'legisla' sobre o seu uso e a sociedade, genuflexa, a atende solícita, como o colega do hambúrguer. Na verdade, não podemos esperar nenhum 'bom senso' (sabe-se lá qual seja sua definição jurídica ou metajurídica) por parte de quem identifique os cidadãos como meros consumidores. Parabéns pelo alerta, sendo certo que tema merece um artigo acadêmico."

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