Artigo - Lei da proteção de dados: providências para serem tomadas desde já 17/10/2018 Egydio Cardoso "Realmente a dra. Laís esta correta (Migalhas 4.461 - 15/10/18 - "Proteção de dados" - clique aqui). Parabéns pela sua linha de raciocínio e visão o futurística." Envie sua Migalha