Dias úteis 19/10/2018 Aristeu Clodoaldo Juliato "Sempre entendi que o CPC 2015 é soberano em matéria processual cível e, portanto, se aplica em todos os processos (Migalhas 4.465 - 19/10/18 - "Fim da discórdia" - clique aqui). Porém, estamos habituados a ver, em nosso país, inúmeras leis, cujo objeto, pasmem, é 'autorizar que se aplique as leis'!" Envie sua Migalha