Ocupação indevida de bem público

25/10/2018
Girolamo Domenico Treccani

"Esta decisão é de fundamental importância pois pode prevenir fraudes e munir o Poder Executivo de um importante instrumento de combate à grilagem (Migalhas quentes - 24/10/18 - clique aqui). Precisa, porém, aparelhar os órgãos fundiários (INCRA, Terra Legal e Institutos Estaduais de Terras), bem como de fiscalização e controle (AGU, PGEs, MPF e MPE), com estruturas eficientes de intervenção. Seria importante um cadastro confiável das terras públicas incorporadas ao patrimônio público (áreas arrecadadas, desapropriadas, etc.) e das áreas destinadas (terras indígenas, quilombolas, Unidades de Conservação, Particulares)."

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