Coluna - CPC na prática

26/10/2018
Christina Cordeiro dos Santos - escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues – Advogados Associados

"O texto do nobre colaborador é bem apropriado (Colunas - CPC na prática – clique aqui). De fato, tem-se visto decisões do STJ inadmitindo recurso por não ter sido comprovado o feriado de carnaval. Apesar de ser um feriado notório, até mesmo porque se desconhece um único TJ que tenha expediente antes da quarta-feira de cinzas, recentes decisões têm demonstrado que a Corte envidará todos os esforços para não julgar o mérito, infelizmente."

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