Artigo - Afinal, qual o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS?

6/11/2018
Osvaldo Bispo de Beija

"Parabéns pelo artigo (Migalhas de peso – 6/11/18 – clique aqui). Penso que há de prevalecer o decidido pelo STF, mesmo porque é da lógica do sistema, pois se correto fosse o entendimento da RFB - COSIT quando o contribuinte tem saldo credor não há o que deduzir na BC-COFINS/PIS indo de encontro ao entendimento do STF. Ora, faturamento/receita (BC Cofins/PIS) parte da premissa contábil/fiscal de que o ICMS faz parte do valor da operação. Então, nada mais justo de que o ICMS assim calculado/destacado seja deduzido da referida BC, pois se trata de um valor em que o contribuinte é mero agente arrecadador do Fisco."

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