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6/11/2018
Milton Córdova Junior

"Entendo que a decisão do referido juiz foi intencionalmente omissa - como costumam ser decisões judiciais em que o magistrado não tem quaisquer argumentos para enfrentar a matéria posta pela parte (Migalhas 4.475 - 5/11/18 - "Liberdade de cátedra" - clique aqui). Aliás, em nome de uma suposta 'independência funcional', geralmente confundida com a suposta prerrogativa de 'fazerem o que bem entenderem', sem dar satisfações a ninguém, magistrados violam a não mais poder o dever constitucional e legal de fundamentação, apostando no 'tudo fica por isso mesmo', dado o desgaste e demora no julgamento de recursos cabíveis. Ocorre que a deputada eleita abordou questões relevantes, que não poderiam ficar omissas pelo magistrado, colocando-se em defesa: a) de estudantes que se sentirem humilhados ou tiverem sua liberdade de crença ou consciência ofendidos, pelas manifestações político-partidárias ou ideológicas geralmente impostas (sutilmente ou não) em sala de aula por professores; b) pelos alunos que sentirem seus direitos violados. Espanta que membro do Ministério Público e magistrado de vara da Infância e da Juventude, que não poderiam se omitir nessa questão, sejam os primeiros a darem um péssimo exemplo ao violar o dever de proteção a crianças e adolescentes, a teor do art. 227, caput, da Carta Magna (apesar da referida decisão aparentar, por meio de frases de efeito e expressões vagas), que 'protege' os estudantes. Pluralidade de ideias e liberdade de expressão em escolas e universidades? Parece piada. Até as pedras nos rios sabem que isso é mera peça de ficção, um jogo de faz de conta, eis que as tais 'pluralidades de ideias' e 'liberdade de expressão' só valem para discursos de 'esquerda'."

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