Condenação do senador Acir Gurgacz

8/11/2018
Milton Córdova Junior

"Sem fazer qualquer juízo de valor, me parece que a prisão do senador Acir Gurgacz viola o art. 53, § 1º, da Carta Magna, dispositivo que tem a seguinte redação: 'Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa' (Migalhas quentes - 8/11/18 - clique aqui). Consta que o crime cometido pelo referido senador não é inafiançável. Da mesma forma, não há registro de notícias de que o Senado Federal deferiu licença para a referida prisão. Ou seja: é mais uma interferência do Judiciário no Legislativo que, por sua vez, subserviente, se omite indevidamente. Espero que o novo Senado Federal saiba exercitar as suas prerrogativas e colocar o Judiciário em seu devido lugar, inclusive instaurando processo de 'impeachment' contra ministros que cometem ou cometeram crimes de responsabilidade. A lei é para todos."

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