Feriado

9/11/2018
José Alberto dos Santos Lessa

"Se o Diteito é fato (ex facto jus oritur) e fato é prova, não há porque subsistir dúvida sobre uma situacional fática pública e notória (que independe de prova!), sobretudo quando informada pela imprensa (Migalhas quentes - 8/11/18 - clique aqui)! A ministra divergente pretende ser mais realista do que o rei, enquanto isso o jurisdicionado, que é a finalidade última e para a qual foi criada toda a estrutura institucional do Estado, fica à mercê de discussões estéreis que somente aprofundam a indiferença e o descompromisso da maioria do julgador brasileiro com objetivo da jurisdição, a exemplo da cultura implantada no Judiciário da extinção do processo sem julgamento de mérito, aplicada com a velocidade na luz! Essa afetação, por desnecessária, representa o ponto fora da curva, cuja excepcionalidade deve ter como destinatário, sempre, o jurisdicionado! As universidades brasileiras pouca ou nenhuma atenção dão à valorização do homem! Eis a causa dessas pequenas discussões."

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