Previdência Social

13/11/2018
Emílio Antônio Paschoal

"As sucessivas modificações no seguro social através de emendas constitucionais, tanto para o regime geral como no próprio, já deveriam ter solucionado parte do quadro deficitário (Migalhas 4.481 - 13/11/18 - "Previdência Social" - clique aqui). Infelizmente, as modificações somente atentaram a suprimir direitos esquecendo-se que deveres de inadimplentes foram colocados lateralmente como políticas públicas de eficiência."

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