Crimes tributários

19/11/2018
Sergio Dubeux

"Acho que o min. Nefi perdeu a razão (Migalhas quentes – 14/11/18 – clique aqui). No voto, ele diz: 'Se no tributo a lei prevê expressamente que o pagamento extingue a punibilidade, para valores inclusive muito altos, que chegam a R$ 20 mil, ou pelo menos R$ 10 mil, não vejo razoabilidade em prender pessoas que deixam de pagar água ou luz, por valores muito menores'. Não se está punindo pela falta de pagamento, mas pelo furto. No tributário, a lei, não menos que ela, prevê esse absurdo, de o pagamento extinguir a punibilidade, dando a impressão de que a punição era pela falta de pagamento, quando era (e é) pelo crime de sonegação. Um crime que atenta contra toda a sociedade. Que coloca uns em competição desleal frente a outros, e assim por diante. Mas a lei brasileira, benevolente com os grandes (sim, são eles os 'atingidos'), permite que o pagamento do sonegado funcione como 'arrependimento eficaz', mesmo após a consumação do crime de sonegação. E, fora os abomináveis Refis da vida, dará um longo parcelamento. E ainda dizem que o crime não compensa..."

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