Exame de Ordem

26/11/2018
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"Sobre a migalha (novidade?) é de lembrar-se que: 1 – a OAB não é o único conselho profissional que exige exame de suficiência para os novos bacharéis, como condição para o exercício da profissão (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Também o Conselho Federal de Contabilidade, o exige, com base no art. 76, da lei 12.249/2010; 2 -  já houve manifestação do Conselho Regional de Medicina, se não me engano de São Paulo, favoravelmente à instituição de um exame para os médicos nos mesmos moldes do feito pela OAB, dependendo, no entanto, da elaboração de lei específica; 3 – além de ser isto uma tendência, aplicada em países mais desenvolvidos do que nós, aqui é uma necessidade, em razão da facilidade com que se abrem cursos  superiores, de mais do que duvidosa qualidade."

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