Gol contra

13/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Ora, a Justiça, portanto, impede a liberdade de locomoção do devedor até que determinada dívida seja paga, se isto, dentre tantas violações absurdas do Direito, não é prisão por dívida, não sei o que seria, porque a pessoa do devedor está sofrendo constrangimento físico em razão de não ter pago a dívida (Migalhas 4.501 – 13/12/18 – "Gol contra" – clique aqui). Nem nas piores ditaduras isto acontece. É ou não é para ter vergonha desses juristas?"

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