Vazamento

16/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Essa questão deve ser legislada ou regulada judicialmente: as pessoas não podem ser obrigadas a fornecer seus dados pessoais indiscriminadamente e a concessão de crédito sem a efetiva verificação da identidade do tomador do crédito, é responsabilidade do credor negligente (Migalhas 4.502 – 14/12/18 – "Vazamento" – clique aqui)."

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