CPC Marcado

17/12/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Show e cautela com os prazos, lembrei do aluno de Direito sendo questionado sobre prazo, após diversas indagações sobre esse e aquele recurso, sempre respondendo para todos que o prazo era de 48 horas, ao ser admoestado pela banca examinadora ouvindo: 'o senhor não entende nada de prazo!, respondeu, posso não entender e nem saber, mas não perco nenhum' (CPC Marcado – 17/12/18 – clique aqui). É só uma anedota para começar bem a última semana de trabalho para nós os advogados, antes da tão aguardada e merecidas férias. Feliz Natal e ano vindouro cheio de esperanças e conquistas em todos os campos e rincões da vida familiar e republicana."

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