Locação de imóvel 19/12/2018 Eduardo W. de V. Barros "É claro que o condômino não pode dispor de sua propriedade em detrimento da paz e segurança dos vizinhos, coisa de doido (Migalhas 4.505 – 19/12/18 – "Locação de imóvel" – clique aqui)!" Envie sua Migalha