Locação de imóvel

19/12/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É claro que o condômino não pode dispor de sua propriedade em detrimento da paz e segurança dos vizinhos, coisa de doido (Migalhas 4.505 – 19/12/18 – "Locação de imóvel" – clique aqui)!"

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