Escritório de advocacia, inviolabilidade?

23/12/2018
Milton Córdova Junior

"Honorários advocatícios de origem ilícita: crime de lavagem de dinheiro.   Não haverá efetivo combate à lavagem de dinheiro se advogados e escritórios de advocacia não forem incluídos na Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), art. 9º. Esse dispositivo legal obriga as pessoas nele relacionadas a informar o COAF sobre transações financeiras que ultrapassarem limites estabelecidos pela autoridade competente e dispensar especial atenção às operações que possam constituir-se em crimes ou com ele relacionar-se.Urge que seja repelida com firmeza a reiterada, conveniente e cínica postura de “faz de conta” que se desconhece a possível origem ilícita dos recursos que pagam honorários advocatícios de parte da advocacia brasileira (como, por exemplo, na defesa de traficantes, crimes do "colarinho branco" e muitos envolvidos na "lava-jato"), condizente com a "teoria da cegueira deliberada", também conhecida como "teoria das instruções de avestruz" ou da "evitação da consciência".Nessa teoria o agente não apenas finge não perceber determinada situação de ilicitude para alcançar a vantagem pretendida (Ministro Celso de Mello, em voto na Ação Penal 470, na sessão Plenária de 17.10.2012), mas - e esse detalhe é por demais importante! – deliberadamente se esforça para não conhecer, chegando a criar mecanismos para impedir o aperfeiçoamento de sua percepção pessoal acerca dos fatos. Detalhes! Sempre foi dito que o diabo está nos detalhes, como se diz à boca pequena. Vale lembrar que nos Estados Unidos os advogados de acusados de crimes contra o sistema financeiro são obrigados a comprovarem a origem dos honorários que receberem. Nos EUA não prosperam argumentações cínicas, hipócritas e falaciosas, como, por exemplo, a de que "médicos e engenheiros também não procuram saber a origem dos recursos que remuneram os seus serviços", sempre invocadas no Brasil por advogados "estrelados" e determinadas representações de classe, que procuram defender o indefensável. Nesse sentido, é de se estranhar o resultado de uma reunião ocorrida em abril de 2013, entre o Conselho Federal da OAB e o COAF, onde "foi definido" que os advogados não estão incluídos naquela lei. Recomendamos a leitura do texto do Procurador Regional da República da 4ª Região, Manoel Pastana, "Recebimento de honorários advocatícios de origem duvidosa: Impossibilidade". Muito convicto de seu entendimento – que merece o apoio de toda a sociedade brasileira - em maio/2012 ele protocolou no Ministério Público Federal de Goiás representação pedindo a investigação da origem do dinheiro recebido pelo advogado e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, pela defesa do contraventor Carlos Augusto Ramos, o "Carlinhos Cachoeira".Segundo o procurador Manoel Pastana, a renda declarada por Cachoeira à Receita Federal era de R$ 200 mil por ano e por isso seria "impossível" arcar com os honorários de Bastos, que seriam de R$ 15 milhões, conforme notícias veiculadas pela imprensa. De acordo com ele, se os escritórios de advocacia receberem dinheiro ilícito, se transformarão em uma "grande lavanderia".A mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta. Ou o Brasil enfrenta e disciplina esse assunto agora ou perderá o trem da história."

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