Proteção de dados

28/12/2018
William Rocha

"Sobre a MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, lamento não ser na forma de entidade autárquica com autonomia financeira e administrativa, a MP cria o órgão ANPD apenas com autonomia técnica. ISSO SÓ não basta.MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.(....) Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República."

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