Exame de Ordem

8/1/2019
Paulo Bomfim

"Esse exame não afere a capacidade de ninguém, nem muito menos habilita ao sublime pendor laborativo que o Direito verdadeiramente apresenta a muitos de seus vocacionados (Migalhas 4.488 – 26/11/18 – "Novidade?" – clique aqui). Data vênia, e.g, às manifestações estéreis opositoras ao tema."

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