Artigo - Momento de se repensar as condenações por danos morais 16/1/2019 João Antônio de Carvalho "Sra. Lívia! Sei não, hein? Acho que devemos liberar danos morais pra todo o ofensor (Migalhas 4.521 – 16/1/19 – "Danos morais" – clique aqui)! Porque pelo o andar dessa carruagem, está parecendo que toda dipirona é preventivo para todos os males! Dano moral não tem que ser avaliado como consequência de enriquecimento, mas como coercibilidade e impedimento de novos péssimos hábitos!" Envie sua Migalha