Artigo - Lei 13.786/18 ("lei do distrato") traz novas vantagens para incorporações com regime de patrimônio de afetação instituído

22/1/2019
Marcelo Castilhejo Cunha

"Será que com este incentivo dr. Rodrigo, o número de empreendimentos, regidos pela lei 10.931 terá aumento substancial, ou, continuaremos com a pacificada expressão, o empreendimento objeto deste contrato poderá ser submetido ao patrimônio de afetação (Migalhas 4.524 – 21/1/19 – "Imobiliário" – clique aqui)?"

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