Levantamento de curatela

22/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Alguém precisa explicar a esse pessoal que processo em segredo de Justiça não é processo secreto, ou seja, o processo tem que ser identificado e o 'segredo de Justiça' significa que quem tomar conhecimento do teor do processo deve preservar em sigilo a identidade das partes ou, especialmente, a matéria controvertida (Migalhas 4.525 – 22/1/19 – "Miga 1" – clique aqui). É ridícula essa Justiça e nula a decisão por desrespeitar o caráter público do processo, que não tem nada a ver com a intimidade das partes."

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