OAB - Eleição Conselho Federal

25/1/2019
Eduardo W. de V. Barros

"As cotas devem ser amplas gerais e irrestritas: mulheres, negros, índios, orientais, assexuados, bissexuais, homohomem, homomulher, trans, católicos, evangélicos, outros cristãos, cultos afros, espíritas, muçulmanos, judeus, criminalistas, trabalhistas, civilistas, constitucionalistas, audiencistas, advogados públicos, autônomos, empregados e donos de escritórios (Migalhas 4.528 – 25/1/19 – "OAB - Eleição Conselho Federal" – clique aqui). Representação é representação."

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