Artigo - Periculosidade por inflamáveis em tubulações

6/2/2019
Esdras Serra Braga

"Caro Vendrame, muito boa e clara tua explanação (Migalhas 4.533 – 1/2/19 – Periculosidade - Inflamáveis). As decisões dos juízes encontram respaldo nas 'conclusões periciais', pois são incompetentes na matéria. Todavia sabemos bem que muitos peritos ainda buscam brechas nas normas jurídicas e, inescrupulosamente, interpretam segundo seus próprios interesses (garantia dos honorários), induzindo ao erro o agente julgador. Certamente todos os peritos engenheiros de segurança sabem o que o correto, ético e honesto. Se não o seguem prevaricam. Igual àquele perito que conclui pelo direito ao adicional de periculosidade ao jardineiro que abastece uma vez por semana 1,5 litros de gasolina em seu cortador de gramas, equiparando-o a um frentista de posto de combustíveis. E o juiz corrobora em sua decisão o equívoco (erro consciente)."

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