Artigo - O art. 842 do nCC e a burocratização da transação extra-judicial

8/2/2019
Erick Kariya

"Parece-me que a ideia foi a de criar mais uma alternativa (Migalhas de peso – 2/5/03). O acordo por instrumento particular estaria incluído no 'termo nos autos'. As partes, nesses caso, juntariam no processo e, então, desde que 'assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz', passaria a produzir efeitos. A segunda seria acordo por 'escritura pública'. Nesse caso, as partes apenas comunicariam ao juiz, sem necessidade de que seja 'assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz'."

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